Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Administrador
Jorge Alves
Jaú (SP)
8
seguidores
28
seguindo
Seguir
Publicações
(
10
)
Jorge Alves
Artigo ·
há 8 anos
Eleições à vista!
Dentro de cerca de um mês estaremos elegendo um novo Presidente para governar o país o qual terá a missão de chefiar o Executivo e representar o Estado brasileiro; elegeremos ainda a maioria absoluta...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jorge Alves
Artigo ·
há 8 anos
Uniões poliafetivas
Embora acredite que a “moral” em seu sentido mais amplo é um assunto privado, penso que ele deixa de o ser quando opções de indivíduos ou minorias afetam a sociedade de forma geral, pelo que entendo...
1
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jorge Alves
Artigo ·
há 9 anos
Sistema Prisional: Direitos & Direitos
Dados os problemas de segurança do país muito se fala (e pouco se faz!) procurando achar “culpados” e “soluções” para um problema que se adensa: o sistema penitenciário. Aparentemente, no entanto, há...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Comentários
(
18
)
Jorge Alves
Comentário ·
há 9 anos
CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Na verdade as "criptomoedas" não são... moedas, "strictu sensu" falando!
São apenas símbolos virtuais gerados por programas computacionais sem qualquer valor intrínseco, não podendo ser consideradas como reserva de valor. O fato de serem aceitos para pagamento não os transforma em ativos financeiros pois não têm qualquer lastro fisico / real ou garantia de circulação / aceitação...
Lembrando que todas as transações (nacionais e internacionais) devem ser contabilizadas em moedas de emissão dos respectivos governos poderíamos comparar as "criptomoedas" a "figurinhas" (de jogadores de futebol, por exemplo) que um grupo queira definir como uma "moeda própria" e que as aceite como tal sendo seu valor indefinido, por variável a qualquer instante dependendo de sua oferta / demanda: seu titular pode até considera-las como "ativos" (a exemplo de um quadro ou escultura) em seu IR (cotando-as pelo valor de aquisição e apurando lucro ou prejuízo em sua venda) mas sua expressão deve ser em moeda nacional.
Nesse sentido é evidente a necessidade dos órgãos reguladores dos mercados financeiros e de capitais protegerem o publico em geral com relação a investimentos nesse tipo de "ativo" que pode virar "pó virtual" a qualquer instante... sem contar com o fato de que, se os governos admitirem a criação e utilização, dentro de suas fronteiras, de uma moeda virtual fora de seu controle ficarão impedidos de administrar suas economias.
Importante ainda considerar que a segurança das "criptomoedas" (que tem sido a enfase para sua aceitação - alem do anonimato de seus titulares! - como reserva de valor / investimento) não tem nada a ver com a segurança do veículo pelo qual são transacionadas (blockchain cryptography): afinal o fato de ser transportado um balde de mel (sic) num submarino nuclear rodeado de uma frota armada até aos dentes (o que torna segura sua movimentação) não dá qualquer valor real ao produto...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jorge Alves
Comentário ·
há 9 anos
Reforma trabalhista: Justiça manda ex-funcionária pagar R$ 67.500 em ação contra empresa
Atualização Direito
·
há 9 anos
Aparentemente a racionalidade vai imperar... http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271336,41046-Reforma+trabalhista+nao+se+aplica+a+processo+em+curso+decide+juiza
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jorge Alves
Comentário ·
há 9 anos
Reforma trabalhista: Justiça manda ex-funcionária pagar R$ 67.500 em ação contra empresa
Atualização Direito
·
há 9 anos
Embora acredite que as alterações na legislação trabalhista tenham sido de forma geral adequadas sua aplicação neste caso parece-me não cabível pelo fato de ter sido iniciado antes da entrada em vigor das novas normas dentro de critérios processuais que imperavam anteriormente. Afinal, e apenas como um exemplo da incongruência, nas novas regras os valores da reclamação trabalhista devem estar obrigatoriamente definidos na ação proposta sem o que ela deve ser arquivada sem julgamento do mérito! Ou bem ele julga de acordo com a legislação em vigor mandando arquivar o processo por irregular, não lhe cabendo determinar o valor da ação a seu critério, ou julga de acordo com a legislação que vigia quando da entrada do processo e não cabe a sucumbência nem qualquer ônus ao reclamante!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
5
)
José Roberto
Comentário ·
há 9 anos
Após matar Professora, Médico liga para a mãe da vítima e declara: - Lei Maria da Penha é Fraudulenta!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Tenho opinado aqui sobre a ineficiencia da lei Maria da Penha. Ou investimos em educação (formação de carater) ou vamos passar a vida tapando o sol com peneiras. Em curto prazo monitoramento eletronico do agressor e botão de socorro em mãos da vítima. Talvez ajude.
34
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Z
Zuleica Ramos de Morais
Comentário ·
há 12 anos
Suzane von Richthofen: regime fechado ou semiaberto?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Muda o legislativo. Judiciário APLICA as leis que eles criam para beneficio próprio.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wagner Göpfert
Comentário ·
há 12 anos
Suzane von Richthofen: regime fechado ou semiaberto?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
O aparente absurdo reside na incapacidade do Estado em garantir a sua integridade. Em novo ambiente prisional estará sujeita a novo assédio por parte de todos os que ainda não tiveram contato com a condenada. Com a histeria vingativa que assola a todos neste país, é possível compreender sua apreensão.
O direito penal não considera, e nem poderia, que as cadeias não são cadeias, mas depósitos descontrolados e superlotados de bandidos de todas as espécies, tudo junto e misturado. Bem de acordo com as mínimas garantias constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ideal e muito eficaz para satisfazer o ranço vingativo propagandeado pela mídia, que já lucrou com seu caso, muito mais do que ela sonharia lucrar com o seu ato. E querem mais. Mais dinheiro e mais sangue.
21
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
28
)
Carregando
Seguidores
(
8
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
38
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Jorge
Carregando